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Instituto Cândida Vargas orienta sobre processo para mães que desejam entregar bebê para adoção

Instituto Cândida Vargas orienta sobre processo para mães que desejam entregar bebê para adoção


O Instituto Cândida Vargas (ICV), maternidade de referência em assistência materno-infantil em João Pessoa, esclarece que mulheres atendidas pela instituição que, por diversos motivos, manifestaram o desejo de entregar o filho para adoção podem realizar esse procedimento de forma legal e segura, com acompanhamento especializado e garantia de sigilo.

A entrega voluntária para adoção é um direito previsto na Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentou o procedimento. É importante diferenciar esse caminho legal do abandono ou de práticas informais sem processo judicial – como o registro direto por terceiros. A via garantia legal de proteção jurídica tanto para a mãe quanto para a criança, além de garantir que a adoção seja realizada com todas as salvaguardas previstas na lei.

De acordo com a equipe do ICV, a manifestação de vontade pode ocorrer em diferentes momentos, desde o período do pré-natal até a internação para o parto, antes ou após o nascimento do bebê. Em todas essas situações, o paciente é atendido por profissionais capacitados, que realizam uma escuta comprometida e prestam todas as orientações sobre o procedimento previsto na legislação brasileira.

Após esse atendimento inicial, a maternidade comunica oficialmente à Vara da Infância e da Juventude, responsável pela condução do processo legal, incluindo a verificação da possibilidade de acolhimento por família extensa, e por garantir que todos os direitos da mãe e das crianças sejam respeitados. Em alguns casos, as gestantes já chegam ao Instituto Cândida Vargas encaminhadas pela própria justiça, após terem formalizado anteriormente o desejo de entregar o bebê para adoção.

Segundo a diretora técnica do ICV, Tatiana Fragoso, o processo é conduzido com total respeito à decisão da mulher e dentro das restrições legais. “A mãe que manifesta a vontade de entregar o bebê para adoção pode fazer isso ainda no pré-natal ou até mesmo quando é internada, antes ou depois do parto. Nesses casos, realizamos uma escuta comprometida, explicamos todo o processo legal e comunicamos a Vara da Infância. Algumas mulheres já chegam encaminhadas pela própria Vara, porque já formalizaram esse desejo anteriormente”, explicou.

A diretora destaca que a entrega voluntária para adoção deve ser tratada com respeito, sigilo e acolhimento, sem julgamentos. “A identidade das mulheres atendidas é mantida em sigilo absoluto e o processo é contínuo de maneira humanizada, com acompanhamento do serviço social, da psicologia e das demais equipes multiprofissionais, oferecendo suporte à mulher durante todas as etapas — inclusive caso ela deseje reconsiderar sua decisão, direito também garantido por lei”, disse.

O ICV reforça que, ao optar pelo caminho legal, a mãe garanta proteção tanto para si quanto para o recém-nascido, permitindo que a criança seja encaminhada de forma adequada e segura, conforme determina o ECA.



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